Há uma impropriedade no caput do artigo 1.026, do CC, pois o que o legislador chamou lucro ao que deveria ter denominado dividendos. Qual a diferença entre eles? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.
Lucro é o que cada sócio receberá no final de cada exercício e dividendos o conjunto das dívidas não pagas no final do mesmo exercício.
Dividendo é o bem resultante do exercício das atividades anuais da empresa e lucro a parcela já distribuída a cada sócio.
Dividendo é o valor do lucro que cada sócio receberá e lucro o valor em apurado em dinheiro.
Não há qualquer diferença entre esses dois conceitos.
Lucro é o bem resultante do exercício das atividades da empresa e dividendo a parte do lucro ainda não distribuído que caberá a cada sócio.
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