A respeito da temática da repartição constitucional de competências federativas, assinale a alternativa incorreta:
Ao contrário do termo “exclusiva”, associado às competências materiais ou administrativas, utiliza-se o vocábulo “privativa” em alusão a certas competências legislativas atribuídas pela Constituição à União, mas suscetíveis de delegação aos Estados e ao Distrito Federal.
As competências constitucionais conferidas em caráter exclusivo à União podem ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal por via de lei complementar, desde que a atribuição delegada verse apenas sobre questões específicas, não podendo, assim, operar-se uma delegação genérica.
A expressão competência delegada ou autorizada diz respeito às competências legiferantes exercidas pelos Estados e pelo Distrito Federal por delegação atribuída pela União quanto ao trato legislativo de pontos específicos das matérias inseridas no elenco de suas competências normativas privativas.
O exercício da competência delegada ou autorizada por parte dos Estados e do Distrito Federal pressupõe a concessão de autorização pela União por via de lei complementar, espécie normativa que exige o quórum de aprovação de maioria absoluta.
Apesar de competir privativamente à União legislar sobre Direito Penal, a União pode, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre matéria penal.
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