O Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A CLT utiliza a expressão "contrato individual do trabalho" para distinguir do contrato coletivo do trabalho, que existia em outra época, e que hoje vem a ser os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Sobre contrato de trabalho, analise as sentenças a seguir:
I- Contrato é o negócio jurídico, o ajuste de vontades. Relação de emprego é a relação jurídica.
II- Os sujeitos expressos do contrato de trabalho, previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, são o empregado e o empregador, porém, não podemos excluir o trabalhador que não possui uma relação de emprego, mas, sim, uma relação de trabalho.
III- A Consolidação das Leis Trabalhistas trata do contrato de trabalho, fazendo referência ao vínculo existente entre empregado e empregador.
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