Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras.

Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas

A
a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
B
pela via do auxílio direto.
C
por carta rogatória ativa.
D
por carta rogatória passiva.

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