Questão de Direito do Trabalho
Os litígios e tutelas provisórias relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
A
na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
B
na via judicial, pela Justiça Federal, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
C
na via judicial, pela Justiça Federal, contra o INSS, por ser autarquia federal.
D
na via judicial, pela Justiça do Trabalho, mediante petição inicial instruída pelo laudo do perito médico do INSS.
E
na via judicial, pela Justiça Federal, contra o empregador, que deu causa ao acidente do trabalho.
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