Na lei LDB-9.394/96 o artigo 58 que trata da educação especial determina
Entende-se por educação especial, modalidade de educação para alunos com transtorno bipolar.
Entende-se por educação especial, modalidade de educação para alunos com deficiência e dificuldades de aprendizagem.
Entende-se por educação especial, modalidade de educação para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Entende-se por educação especial, modalidade de educação para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Entende-se por educação especial, modalidade de educação para alunos com deficiência física, mental ou psicomotora.
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