A Lei de Falências e Recuperação de empresas prevê a classificação de créditos, uma vez que a definição de ordem de classificação não pode ser um ato discricionário, mas deve observar critérios objetivos que a lei pode determinar. Marque a alternativa que contempla aspectos dessa classificação.
São contemplados os créditos subordinados, conforme previsto no art. 103 do Código Tributário Nacional.
São contempladas as multas contratuais e as penas por infrações às leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
Com relação aos créditos com garantia real, não poderão ser contemplados até o limite do valor do bem gravado.
No que tange à ordem de classificação dos créditos, serão contemplados, em primeiro lugar, todos os créditos derivados da legislação do trabalho, independentemente do valor.
No caso dos créditos tributários, eles serão contemplados independentemente da sua natureza somente aqueles que forem dos últimos dez anos.
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