Em relação à comunicação de acidente de trabalho (CAT), é correta a afirmação:
Deverá ser preenchida em 04 vias, as demais vias são encaminhadas ao Ministério do Trabalho, ao Sindicato da categoria e à própria empresa;
Só o médico do trabalho poderá preencher a ocorrência;
Poderá ser encaminhada ao INSS com 48 horas, após ocorrência do acidente de trabalho;
Após o encaminhamento do empregado ao INSS, a empresa fica isenta de responsabilidade;
Na falta de comunicação, por parte da empresa, podem preencher a CAT o próprio segurado acidentado ou seus dependentes, sindicato que seja filiado, o médico que o atendeu ou, ainda, qualquer autoridade, sem que isto, no entanto, isente a empresa de sua responsabilidade.
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