Com relação ao fato, é INCORRETO afirmar:
O EIA é um estudo sigiloso, efetuado com base em literatura legal e científica e também em levantamentos de campo.
A exigência de EIA não é cabível neste caso, sendo o estudo obrigatório apenas para as atividades mencionadas na Resolução CONAMA n. 1/86.
O EIA deve contemplar o meio socioeconômico, o que inclui a investigação de sítios arqueológicos no local e entorno.
O RIMA reúne as informações do EIA, sendo elaborado com linguagem mais simples e menos técnica.
O EIA deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, que deverá identificar os impactos ambientais relacionados à natureza, patrimônios cultural e histórico e ao meio ambiente de trabalho.
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