Com esse propósito, o GATT tem como princípio fundamental:
Tratamento igual, não discriminatório, para todas as nações, Cláusula da Nação Mais Favorecida, estabelecendo que os acordos bilaterais fossem estendidos aos demais países.
Conter as medidas protecionistas para favorecer as barganhas internacionais ajustando a vantagem comparativa de cada país.
Redução de tarifas por meio de negociações com o propósito de estabilizar e padronizar as tarifas comerciais por setores.
Estabelecer critérios para as negociações objetivando impor restrições financeiras aos países que não obedecessem ao princípio da reciprocidade.
Eliminação das cotas de importação, para adotar tarifas que gerassem receitas para os investimentos produtivos das economias.
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