A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem.
O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente.
Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
A
impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que
reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo
sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
B
interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis,
para reforma da tutela antecipada.
C
interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis,
objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito
suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio,
durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
D
interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis,
para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e
pleiteando efeito suspensivo.
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