A primeira asserção I refere-se às leis que definem as condutas consideradas crimes contra o meio ambiente. A segunda asserção II discute a responsabilidade ambiental, que é expressamente prevista na Constituição de 1988, e a partir da qual se derivam as três esferas do direito ambiental: preventiva, reparatória e repressiva. Apesar de ambas as asserções serem verdadeiras, a asserção II não serve como justificativa para a asserção I. Isso ocorre porque a asserção I está focada nas leis que definem os crimes ambientais, enquanto a asserção II está focada na responsabilidade ambiental e nas esferas do direito ambiental. Portanto, embora ambas as asserções estejam relacionadas ao direito ambiental, elas tratam de aspectos diferentes desse campo do direito.
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