Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de
comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um
enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões,
fazendas, dentre outros bens.
Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o
casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real
imobiliário.
Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela
deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar.
Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso
em apreço,
A
Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo
necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real
imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação
absoluta de bens.
B
Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo
necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real
imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação
absoluta de bens.
C
Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo
facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real
imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação
absoluta de bens.
D
Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio
passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre
direito real imobiliário.
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