A Meta 12 do Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 13.005/2014, estabelece que o país deve buscar ampliar o acesso à Educação Superior. Sobre essa temática, é correto afirmar:
O PNE propõe a elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos.
A ampliação de matrículas indicada no PNE deve responsabilizar o poder público de forma que, até o final da década, a rede pública seja a principal ofertante de vagas na Educação Superior.
O PNE estabelece que as matrículas na Educação Superior devem ser ampliadas de maneira a atender pelo menos metade da população de 18 a 24 anos.
O PNE aponta para um crescimento da oferta de maneira a equilibrar toda a demanda ativa por Educação Superior.
O crescimento das matrículas na Educação Superior deve se dar, prioritariamente, por meio de parcerias público-privadas.
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