Os princípios são normas de natureza estruturante (CANOTILHO, 2003, p. 1160), tão fundamentais ao ordenamento jurídico, devido a sua posição hierárquica no sistema de fontes, que, por vezes, são incorporados ao Direito Positivo, adquirindo status de lei.
Dada a importância jurídica dos princípios constitucionais, leia o trecho abaixo para responder: “Aplica-se quando verificada a necessidade de afastar o dano que já foi devidamente definido e demonstrado de maneira certa e determinada por experts, de sorte a evitar os resultados indesejáveis ao meio ambiente em situações de risco, ou seja, informa a tomada de decisão previamente ao advento do dano”(ARRUDA, 2014, p. 101). O trecho acima se refere ao princípio:
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