Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo, e ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), órgão executivo, o exercício das seguintes atribuições, respectivamente:
organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social na respectiva região; orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social, em conjunto com o CRESS.
expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa; estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.
prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social; elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
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