O interessado obterá a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) quando em seu nome constar:
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.
o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas.
o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas concernente aos honorários advocatícios.
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