Sobre as fases da licitação é correto afirmar:
Há uma fase interna, de preparação, na qual são adotadas as providências para o bom andamento da licitação, e outra externa, na qual há efetivamente a disputa entre os licitantes que pretendem executar o objeto do contrato.
A autorização para a abertura de licitação precisa apenas de alguma demonstração de que o projeto de PPP que será licitado pode vir a atender à necessidade pública.
As minutas de editais elaboradas nos estudos não poderão sofrer alterações desde a fase interna.
O prazo entre a publicação do extrato do edital e a data da sessão é definido em lei como mínimo de 15 dias se o tipo de licitação tiver somente referência financeira e mínimo de 30 dias caso haja uma combinação entre aspectos financeiros e econômicos.
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