Questão de Fertilidade do Solo
Conforme rege o capítulo referente a Instrumentos Especiais de Política Agrícola descrito no Manual de Crédito Rural, os Contratos de Opção de Venda, lançados pela Conab como instrumento de política agrícola, ficam sujeitos a uma característica e/ou condição descrita em:
A
ressarcimento de despesas: na hipótese de o adquirente exercer a opção devem ser ressarcidas, quando da aquisição do produto, as mesmas despesas que vêm sendo indenizadas por ocasião da formação de estoques estratégicos e das aquisições do Governo Federal.
B
produtos amparados: estoques adquiridos no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) até a data do lançamento dos contratos, cujos quantitativos devem ser mantidos até o vencimento das opções.
C
período de contratação e de vencimento das opções: de acordo com o calendário agrícola de cada produto, definido em aviso específico de venda de contrato de opção de compra divulgado pelo governo.
D
registro das operações: os contratos devem ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em entidade que já opere o registro de operações de mercados organizados de derivativos, desde que especificamente credenciada para essa finalidade pela referida autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
E
exercício da opção: em um único momento, no vencimento do contrato, ou em parcelas antecipadas, conforme previamente definido em aviso específico de venda de contrato de opção de compra divulgado pelo governo.
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