A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) surge através da Portaria n. 196 de 24/06/1983 e suas funções são especificadas na Portaria n. 2.616/199, que torna obrigatória a existência desse órgão, como importante aliado no processo de controle de infecções nos meios de assistência à saúde, devido ao problema crescente desse tipo de infecção e suas repercussões.
Leia as finalidades e funções exercidas por essa comissão: I. Elaboração, controle e atualização de normas e rotinas referentes à limpeza e desinfecção dos ambientes, estabelecendo a frequência, tipo de desinfetante, dando ênfase especial às áreas críticas: centro cirúrgico, obstétrico, berçário, sala de recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva, pediatria, isolamento, serviço de nutrição e dietética. II. Controle permanente de qualquer caso suspeito ou confirmado de IRAS, através da investigação epidemiológica. III. Treinamento de todos os servidores na prática de técnicas assépticas desde o Servente de limpeza até o administrador no sentido de proteger, prevenir e controlar as infecções. IV. Elaboração, supervisão e atualização de rotinas referentes às técnicas de assepsia: degermação, desinfecção, sanificação, desinfestação, higiene, limpeza, esterilização, escovação das mãos, uso de aventais, máscaras, manipulação de medicamentos, eliminação do material de curativos, de dejetos, de secreções do paciente e do lixo em geral. V. Levantamento e controle do consumo de antimicrobianos, evitando, assim, o uso indiscriminado e a resistência de microrganismos ao antimicrobiano. Dentre as funções destacadas, são funções da CCIH:
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