O Poder Constituinte Difuso:
Ocorre quando são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados.
É o poder que cria uma Constituição, na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular desse Poder não é o povo, mas o cidadão universal.
É o poder investido aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, sendo possível a estes estabelecer sua auto-organização.
É o poder de emendar a Constituição Federal, após o cumprimento do processo legislativo para emendas previstas na Constituição Federal.
É o poder de criar uma nova Constituição, renovando a ordem jurídica vigente.
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