Segundo o Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) tem como fato gerador:
A probabilidade da aquisição de renda por meio de aplicações no mercado financeiro.
A aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendidos os rendimentos expressamente previstos em ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
Nenhuma das anteriores.
A aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos, assim entendidos como aqueles expressamente previstos em decreto federal, respeitando-se, ainda, os Princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
A aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
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