Sobre o princípio da separação de poderes, ao prescrever a independência e a harmonia entre as diversas funções do Estado (legislativa, executiva e judiciária), bem como o sistema de controle recíproco, é possível afirmar que:
I. a teoria dos checks e balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções.
II. Entre 1989 e 1998, 14% das leis aprovadas foram de autoria de deputados e senadores ou de comissões parlamentares, o que demonstra a preponderância do poder executivo na função legislativa no Brasil.
III. A cláusula de separação de poderes prevista no inciso III do parágrafo 4º do artigo 60 torna inconstitucional emendas que modifiquem o arranjo de separação de poderes existente no texto constitucional.
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