O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Desta feita, marque a opção que define quais as principais atividades do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal; Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Promover o desenvolvimento técnico científico e cultural da profissão; Acompanhar o exercício profissional; Defender os direitos dos trabalhadores.
Executar as resoluções do COFEN; Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional; Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis.
Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
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