Acerca das concepções desenvolvidas por Jürgen Habermas considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) correta(s).
I – Segundo Jürgen Habermas de um lado, o Direito é facticidade quando se realiza aos desígnios de um legislador político, é cumprido e executado socialmente sob a ameaça de sanções fundadas no monopólio estatal da força. De outro lado, o Direito é validade quando suas normas se fundam em argumentos racionais ou aceitáveis por seus destinatários.
II – Para Habermas, o Direito legítimo, nas sociedades atuais pós-metafísicas, depende do exercício constante do poder comunicativo, sendo que para que não se esgote a fonte da justiça, é mister que um poder comunicativo jurígeno esteja na base do poder administrativo do Estado.
III – Jürgen Habermas assume a perspectiva de que o ordenamento jurídico emana das diretrizes dos discursos públicos e da vontade democrática dos cidadãos, institucionalizadas juridicamente não havendo, portanto, qualquer possibilidade de que a normatividade seja injusta.
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