Ao que se refere aos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental no País, está correto afirmar que:
o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir a Licença de Operação (LO), autorizando a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão ambiental. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às eventuais sanções administrativas, civis e penais.
Apenas a construção, instalação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Atividades modificadoras e ampliação não estão sujeitas ao licenciamento, apenas comunicação.
o prazo de validade da Licença é estabelecido pelo empreendedor e deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade.
compete ao órgão ambiental estadual o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
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