Assinale a alternativa correta em relação aos critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, com base na Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O termo destinação refere-se ao aproveitamento condicional, destinação industrial, condenação e inutilização.
É facultada a destinação de produtos lácteos que tenham retornado do varejo desde que o estabelecimento sob inspeção oficial demonstre garantias quanto a sua rastreabilidade, inviolabilidade do seu acondicionamento e condições de conservação, independente do prazo de validade.
Leite cru com densidade abaixo do padrão regulamentar não tem permitido o aproveitamento condicional ou a destinação industrial.
Leite pasteurizado com peroxidase negativa não tem permissão para aproveitamento condicional ou destinação industrial e na condenação não é permitida a destinação para uso na alimentação animal.
Aproveitamento condicional é a destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desacordo com a legislação.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!