Questão de Segurança Pública
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é tratada no seguinte artigo do Código Penal Brasileiro (após sua atualização pela Lei nº. 9.426/96):
A
Art. 155
B
Art. 157
C
Art. 311
D
Art. 309
E
Art. 180
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