Para se destacar no mercado de trabalho e atender às diversas demandas que lhes são apresentadas, faz-se necessário que o profissional da área contábil atualize, constantemente, os seus conhecimentos. Foi pensando nisso que o Conselho Federal de Contabilidade regulamentou o Programa de Educação Profissional Continuada (PECPC), nos termos da NBC PG 12 (R3). Com base no normativo citado, assinale a afirmativa INCORRETA.
Aos profissionais que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a Educação Profissional Continuada proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
A Norma é de observância obrigatória para os profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
O programa não é de observância obrigatória para os Peritos que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade, uma vez que tais profissionais observam normas próprias de educação continuada.
A norma não estabelece esta regra.
Incumbe aos conselhos regionais de contabilidade a responsabilidade de promover e incentivar a implementação de atividades de capacitação de acordo com a NBC PG 12 (R3).
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