Na oportunidade da escolha, caberá ao candidato manifestar-se por apenas uma delas. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das delegações para os candidatos considerados pessoa com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do subitem 17.8 deste edital. A comissão de concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a audiência de escolha. É vedada a acumulação de outorga de delegação, na forma deste concurso, com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:
- vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;
- vagas para ingresso por remoção (ampla concorrência);
- vagas reservadas à Pessoa com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
- vagas reservadas aos candidatos negros, para ingresso por provimento;
- vagas para ingresso por provimento (ampla concorrência).
O candidato classificado para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência e(ou) aos candidatos negros poderá declinar da escolha para esse grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação, pelas vagas da ampla concorrência. O candidato que escolher a serventia a partir de sua classificação para as vagas reservadas à pessoa com deficiência ou aos candidatos negros estará automaticamente eliminado da respectiva lista de classificados para ampla concorrência. As serventias reservadas à pessoa com deficiência ou aos candidatos negros que não forem escolhidas, na mesma oportunidade, serão oferecidas aos candidatos da ampla concorrência, observadas as modalidades de ingresso (provimento ou remoção) e a ordem classificatória. Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, na mesma sessão será dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção e, da mesma forma, finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de remoção de escolherem as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento. O preenchimento das vagas remanescentes por candidato inscrito em modalidade diversa daquela especificada no Anexo I deste edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica os critérios para oferta das demais serventias. As serventias que não forem escolhidas e que, consequentemente, permanecerão vagas, serão objeto de novo concurso público.
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