Questão de Fertilidade do Solo

O preenchimento dos cargos com representação proporcional em eleições é estabelecido pelo Código Eleitoral brasileiro segundo os seguintes critérios, a serem observados primeiramente: Segundo o Art. 106, determina-se o quociente\, eleitoral dividindo-se o número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezando-se a parte fracionária se igual ou inferior a meio e arredondando-se para o próximo inteiro se for superior a meio. Segundo o Art. 107, determina-se para cada partido ou coligação o quociente\, partidário, dividindo-se o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas pelo quociente\, eleitoral, desprezando-se a parte fracionária. Segundo o Art. 108, estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente\, partidário indicar.
Em uma eleição, haviam 35 lugares a preencher para o cargo de vereador em uma cidade e a quantidade de votos válidos apurados foi de 636.846. Considerando esses dados, a menor e a maior quantidade, respectivamente, de votos válidos recebidos por certa legenda ou coligação para eleger somente um candidato devem ser:

A
18.195 e 36.388.
B
18.195 e 36.389.
C
18.196 e 36.391.
D
18.196 e 36.392.
E
18.197 e 36.393.

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