A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de
A
interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
B
interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
C
interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
D
interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.
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