Questão de Política Educacional
Como está expresso no § 2o do art. 26 da Lei nº 9.394 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. As linguagens que constituirão esse componente curricular, conforme § 6º do referido artigo, são:
A
As artes cênicas, a fotografia, o cinema e a arte digital.
B
As artes plásticas, a pintura, o cinema e a literatura.
C
As artes folclóricas, a pintura, a dança e a música.
D
As artes visuais, a dança, a música e o teatro.
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