O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
O empregado que recebe remuneração mista tem direito apenas ao adicional de horas extras, sem direito às horas simples.
O empregado que recebe remuneração mista tem direito apenas às horas simples, sem direito ao adicional de horas extras.
O empregado que recebe remuneração mista tem direito a horas extras tanto sobre a parte fixa quanto sobre a parte variável, conforme disposto na Súmula n.º 340 do TST.
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