Com base na Lei Complementar n. 141/12, será considerada despesa com ações e serviços públicos de saúde:
as obras de infraestrutura realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde, desde que vinculado ao sistema SUS.
a produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como equipamentos médico‐odontológicos.
o pagamento de pessoal ativo e de aposentadorias dos funcionários que atuam ou atuaram exclusivamente na área de ações e serviços públicos de saúde.
a assistência à saúde que atenda, mesmo que parcialmente, ao princípio de acesso universal.
a preservação e correção do meio ambiente, saneamento básico, limpeza urbana e remoção de resíduos como ações preventivas para a conservação da saúde.
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