Não é considerado empregado (a):
O trabalhador que presta serviços habituais, onerosos e subordinados a determinada instituição de beneficência, mantida com contribuições e doações de terceiros;
O trabalhador que presta serviços como mordomo em determinada residência familiar, de forma pessoal, contínua e onerosa;
A costureira que presta serviços em seu domicílio a determinada empresa de confecção, comparecendo uma vez por semana à sede da empresa, tendo seu trabalho controlado em razão das cotas de produção estabelecidas e da qualidade das peças produzidas;
A pessoa física que exerce por conta própria, de modo pessoal e habitual, atividade urbana em favor de determinada pessoa;
A diarista que presta serviços por mais de 02 (dois) dias, na semana, na mesma residência, de forma habitual, não eventual e onerosa.
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