Pertencem aos Municípios:
cem por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos estados, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício de sua competência residual;
cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados;
vinte e um por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;
cinquenta por cento dos recursos entregues pela União aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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