Relacionado ao Biodireito, cabe ao Poder Público:
Definir, pelo recurso à Lei Federal, a localização das usinas que operem com reator nuclear para gerar uma energia que não desgaste o meio ambiente.
Impor sanções penais e administrativas aos causadores de danos ao meio ambiente em razão do desenvolvimento de atividades de exploração de recursos minerais.
Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, além de incentivar a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
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