Em cumprimento ao artigo 214 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96) dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE no seu artigo 9º, resguardando os princípios constitucionais. O PNE, conforme exposto nos textos legais:
I. apresenta as normas de estruturação dos sistemas de ensino municipais para o desenvolvimento da educação no país;
II. define os princípios da prática pedagógica tendo em vista a expansão da educação no país;
III. visa elucidar problemas referentes às diferenças socioeconômicas, políticas e regionais existentes no país;
IV. busca contribuir para superação de problemas referentes à qualidade do ensino e à gestão democrática;
V. apresenta metas que devem ser alcançadas, tendo em vista a democratização da educação no país.
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