Considerando-se as normas contidas na CF acerca da ordem econômica, é correto afirmar que:
Fundando-se a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é vedada a exigência por lei de autorizações de órgãos públicos para o exercício de qualquer atividade econômica.
A União, os estados, o DF e os municípios devem incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Apenas a livre concorrência e a defesa do consumidor são princípios de observância obrigatória.
A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro constitui monopólio da União, que pode, para realizá-la, contratar apenas empresas estatais, observadas as condições estabelecidas em lei.
A concessão de serviço público deve ser precedida sempre de licitação. A permissão de serviço público, porém, deverá ser feita por contratação direta.
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