Em caso de perda do Certificado Digital, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, qual é o procedimento correto a ser realizado?
No caso de perda, é preciso registrar um Boletim de Ocorrência tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica, para então se isentar de qualquer problema futuro.
Se faz necessário informar à Receita Federal através do SPED que houve a perda para que seja gerado novo certificado.
Haverá somente um protocolo com a Receita Federal informando que a pessoa jurídica ou pessoa física entrará com novo processo para gerar um Certificado Digital.
Para revogar qualquer Certificado Digital, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica deverão entrar em contato com a empresa certificadora providenciando a revogação dele, evitando assim problemas com o sigilo das informações.
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