Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada.

Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro

A
dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.
B
não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.
C
poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.
D
somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.

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