Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país
estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como
parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na
reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não
cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a
penhora de bens da Embaixada.
Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro
A
dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade
Central, nos termos dos tratados em vigor.
B
não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de
jurisdição do Estado estrangeiro.
C
poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de
trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da
penhora autorizam, de imediato, a execução.
D
somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens
que não estejam diretamente vinculados ao
funcionamento da sua representação diplomática.
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