(FCC/2021 - Adaptada) A Lei n° 12.594/2012 dispõe sobre a organização e gestão do Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Segundo a referida lei, a Defensoria Pública Participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. Terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação. Comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo. Deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.
A Defensoria Pública participará do processo de avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo, elaborando recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. A Defensoria Pública terá assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo membro nato na comissão responsável pelo controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. A Defensoria Pública terá ciência da inscrição dos programas socioeducativos de privação de liberdade no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, podendo instaurar incidente de impugnação. A Defensoria Pública comporá, ao lado dos demais órgãos do Sistema de Justiça, a comissão permanente de coordenação do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo. A Defensoria Pública deverá cadastrar-se no Sinase e fornecer regularmente dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.
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