Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa INCORRETA:
A obrigação pode ser considerada indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, dada a razão determinante do negócio jurídico.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou; podendo, ainda, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
O julgamento favorável a um dos credores solidário aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
Em regra, considera-se como lugar do pagamento o domicílio do devedor.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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