Considerando a gestão dos documentos da área de saúde e segurança do trabalho, marque a alternativa incorreta.
Os equipamentos de proteção individual são a medida de prevenção de riscos mais importante dentro da área de saúde e segurança do trabalho, por isso, não é obrigatório no registro de entrega o nome da empresa, e sim o nome do funcionário, a data de entrega e a assinatura do empregado.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não precisa ser elaborado desde 2021, pois foi substituído pelo PGR, porém, os PPRAs que já foram elaborados devem permanecer armazenados pela empresa por um prazo de 20 anos.
O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato-digitais ou digitalizados, adotando procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica dos arquivos em todo o território nacional, garantindo permanentemente a autenticidade, a integridade, a disponibilidade, a rastreabilidade, a irretratabilidade, a privacidade e a interoperabilidade dos documentos.
Os prazos para revisão dos riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será a cada 2 anos, sendo 3 anos no caso das empresas que tenham certificado de gestão.
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