A empresa Delta possuía um débito tributário junto ao Estado Beta relativo à determinada exação lançada por homologação. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o tributo que é objeto da dívida de Delta. Esta precisa obter uma certidão negativa, para poder concorrer a um procedimento licitatório. Nessas circunstâncias,
a empresa não tem direito à certidão negativa, visto que a decisão do STF não retroage, e a dívida é anterior à declaração da inconstitucionalidade.
tendo havido regular apuração do crédito fazendário, prevalece a presunção de liquidez e certeza em favor do Fisco.
a empresa tem direito apenas à certidão positiva com efeito de negativa, havendo a suspensão da exigibilidade do tributo.
a empresa tem direito à certidão negativa, porém deve fazer o depósito cautelar do tributo que foi lançado por homologação, até que a Fazenda interessada se manifeste.
a empresa tem direito à certidão negativa até a fiscalização da regularidade do procedimento de lançamento pelo Fisco, apurando-se eventual débito tributário ainda remanescente.
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