Não está prevista, no Código Tributário Nacional, no que se refere a lançamento efetuado de ofício, a comprovação de
A
ação ou omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
B
falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
C
ocorrência, no lançamento anterior, de fraude funcional da autoridade que o efetuou.
D
ocorrência, no lançamento anterior, de omissão de formalidade especial da autoridade que o efetuou.
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