Além de conceituar e definir os limites de sua proteção, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º estabelece, ainda, a Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivo fixar as orientações que devem ser atendidas por todos para proteção às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida. De forma a fazer cumprir a Política Nacional das Relações de Consumo, o artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor dispôs uma lista de instrumentos que auxiliam nesta tarefa. Hoje estes instrumentos estão em pleno funcionamento e auxiliam consumidores em todo o país a garantir o cumprimento de seus direitos, são eles:
manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
atuação de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
atuação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
atuação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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