A Política Nacional Antidrogas, instituída através do Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002, estabelece o seguinte pressuposto básico:
Buscar, através de amplo processo de debate com a sociedade civil, discutir a legalização de algumas substâncias, de forma que possa reduzir os danos causados pelo uso das drogas.
Prevenir o uso indevido de drogas através de ações repressivas que visem intimidar os traficantes e usuários de drogas.
Reconhecer o direito de toda pessoa com problemas do uso indevido de drogas de receber tratamento adequado.
Priorizar a criação de espaços de acolhimento e internação de usuários de drogas, por entender que os usuários necessitam de espaços de isolamento da sociedade.
Incentivar, através do Conselho Nacional de Saúde, o desenvolvimento de ações integradas entre a saúde a segurança pública.
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