De acordo com o artigo 1º da Lei Kandir (BRASIL, LC 87/1996), o ICMS incide sobre:
Incide ICMS sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Incide ICMS sobre as vendas de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Incide ICMS sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intramunicipal e de comunicação.
Incide ICMS sobre a venda de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intramunicipal e de comunicação.
Incide ICMS sobre as operações de circulação de produtos industrializados e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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